{"provider_url": "https://www.viscondedoriobranco.mg.leg.br", "title": "LDO \u00e9 votada em extraordin\u00e1ria", "html": "<p>Mesmo sendo m\u00eas de recesso parlamentar, os vereadores t\u00eam at\u00e9 30 de julho para apreciar e votar a LDO (Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias).<br />As diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias constituem um conjunto de instru\u00e7\u00f5es para a concretiza\u00e7\u00e3o de um plano de a\u00e7\u00e3o governamental. \u00c9 um instrumento de planejamento, onde, entre outras provid\u00eancias, destacam-se aquelas voltadas para a elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento municipal. Deve ser aprovado pelo Legislativo, portanto, por lei.<br />A Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) permite a liga\u00e7\u00e3o entre o planejamento de curto prazo, no caso o Or\u00e7amento Anual, e o planejamento de longo prazo, que \u00e9 o Plano Plurianual (PPA). A LDO define metas e prioridades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, al\u00e9m de estabelecer metas fiscais e apontar os riscos que poder\u00e3o afetar as contas p\u00fablicas. Pelo Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Visconde do Rio Branco, o projeto deve ser enviado at\u00e9 dia 30 de maio de cada ano \u00e0 Casa Legislativa, que ter\u00e1 60 dias para aprecia\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o do mesmo. Os trabalhos legislativos do primeiro semestre n\u00e3o podem terminar sem a aprova\u00e7\u00e3o da LDO.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.viscondedoriobranco.mg.leg.br/author/imprensa", "provider_name": "Visconde do Rio Branco", "type": "rich"}