Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
No âmbito da Câmara Municipal, a LAI está regulamentada pelo Projeto de Resolução Nº 735/2025.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.
A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.
Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da Ouvidoria deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Casa Legislativa.
LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) inovou a ordenação jurídica brasileira ao consolidar diretrizes, direitos e procedimentos quanto ao tratamento de dados pessoais no país, disciplinando o tema nas esferas pública e privada. Assim, em conformidade com os fundamentos da LGPD, a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco instituiu a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do órgão por meio do Projeto de Resolução Nº 739/2025.
A Política tem como objetivo estabelecer princípios, diretrizes, conceitos, competências e responsabilidades referentes ao tratamento de dados pessoais no âmbito do órgão, observados os direitos à privacidade, à autodeterminação informativa e ao livre desenvolvimento da personalidade das pessoas naturais.
Os servidores responsáveis pelo tratamento de dados são: Ricardo Rodrigues de Assis, João Vítor de Oliveira Iasbik e Nikolas Camilo Ferreira Marques.
Contato: diretoria@viscondedoriobranco.mg.leg.br
Endereço: Galeria Eden Club, Nº 13, Centro, Visconde do Rio Branco-MG
GOVERNO DIGITAL
A Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, estabelece os princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital no Brasil. A seguir, um resumo dos principais pontos da lei:
Objetivos:
* Modernização da Administração Pública: Promover a modernização, eficiência e transparência dos serviços públicos.
* Digitalização: Estimular a transformação digital dos serviços públicos, facilitando o acesso do cidadão.
* Interoperabilidade: Garantir que os sistemas de tecnologia da informação e comunicação sejam integrados e compatíveis entre si.
Princípios
* Transparência: As informações devem ser acessíveis e compreensíveis para todos os cidadãos.
* Eficiência: Os serviços devem ser prestados de forma rápida, com menor custo e esforço.
* Acessibilidade: Garantir que todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência, possam acessar os serviços digitais.
* Segurança da Informação: Proteger os dados contra acessos não autorizados e garantir a privacidade do cidadão.
* Inovação: Incentivar o uso de novas tecnologias e métodos para melhorar a prestação de serviços públicos.
Regras e Instrumentos:
* Serviços Digitais: Todos os serviços públicos devem ser disponibilizados de forma digital, salvo exceções devidamente justificadas.
* Plataformas Únicas: Utilização de plataformas integradas e únicas para a prestação de serviços.
* Identificação Digital: Uso de meios de identificação digital seguros para acessar os serviços.
* Desburocratização: Redução de formalidades e simplificação de processos administrativos.
* Governança e Gestão de Dados: Criação de uma política de governança e gestão de dados, visando a segurança, qualidade e a utilização ética dos dados coletados.
Implementação e Fiscalização:
* Plano de Transformação Digital: Cada órgão deve elaborar e implementar um plano de transformação digital.
* Agentes de Governança Digital: Nomeação de agentes responsáveis pela governança digital dentro dos órgãos.
* Monitoramento e Avaliação: Criação de mecanismos para monitorar e avaliar a implementação das políticas de governo digital.
* Capacitação: Formação e capacitação contínua dos servidores públicos para lidar com as novas tecnologias e processos digitais.
Impactos Esperados:
* Melhoria na Prestação de Serviços: Atendimento mais rápido e eficiente ao cidadão.
* Redução de Custos: Diminuição dos gastos com papel e outras formas de atendimento presencial.
* Maior Transparência e Controle Social: Facilitação do acesso às informações públicas e aumento da participação cidadã.
* Inclusão Digital: Garantia de acesso igualitário aos serviços públicos digitais para todos os cidadãos.
No âmbito da Câmara Municipal, a Portaria Nº 128/2025 regulamenta os serviços digitais conforme a Lei Nº 14.129/2021.